Atuamos em comitês de Disput Boards, trata-se de sistema de resolução de divergências de obra por comitê nomeado pelas partes, que inspeciona a obra em periodicidades pré-estabelecidas e toma decisões que podem ser recomendações não obrigatórias ou decisões vinculantes.
Trata-se de modalidade de resolução de controvérsias entre empresas contratante e contratada que pode ser aplicado a contratos de construção civil.
O sistema implica em comitê, que pode ser integrado por um ou mais especialistas independentes. Esses especialistas com periodicidades pré-estabelecidas acompanham o desenvolvimento dos serviços contratados.
Portanto, o dispute board é uma supervisão periódica que muito contribui para evitar o agravamento e complicação dos conflitos e controvérsias que vão surgindo ao longo das relações entre contratante e contratado.
A aplicação do disput board é uma excelente forma de arbitrar questões no setor da construção civil. Existem três formas de aplicar a ferramenta, o DRB, dispute review board, que apenas recomenda para partes as soluções; o DAB, dispute adjucation board, onde as decisões do comitê são impositivas; e o CDB combined dispute board, onde o comitê faz recomendações não vinculantes ou pode tomar decisões vinculantes.
A eficiência do dispute board, tanto em termos de obter soluções, quanto na celeridade do processo, tem sido comprovada na prática